Como funciona o processo de pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito fundamental que garante o sustento digno de quem depende financeiramente de outra pessoa. Ela vai muito além de apenas custear alimentação, podendo abranger moradia, saúde, educação, transporte e lazer – sempre com base no princípio da dignidade da pessoa humana.
Quem pode pedir e quem deve pagar?
Quem pode receber:
- Filhos menores de 18 anos, ou até 24 anos se estiverem no ensino superior e não tiverem condições de se manter;
- Idosos ou ex-cônjuges que comprovem necessidade de ajuda financeira.
Quem deve pagar:
- Em regra, quem possui obrigação legal, especialmente um dos genitores (pai ou mãe), desde que tenha capacidade financeira compatível com o valor da pensão.
Como é feito o pedido?
- Reunir documentos: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, comprovantes de renda e de despesas de quem irá receber a pensão (alimentando).
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Escolher a forma de formalização:
- Via judicial: por meio de advogado ou Defensoria Pública, com petição ao juiz, que poderá marcar audiência de conciliação e, se necessário, audiência de instrução;
- Via extrajudicial: quando há acordo entre as partes, que pode ser formalizado e posteriormente homologado pelo juiz, geralmente com auxílio de advogado e cartório.
Como é calculado o valor?
O valor da pensão não segue uma tabela fixa, mas é definido com base em três critérios principais:
- Necessidade de quem recebe (gastos com alimentação, educação, saúde, moradia etc.);
- Capacidade financeira de quem paga;
- Proporcionalidade entre esses dois fatores.
Por isso, embora seja comum ouvir falar em percentuais entre 10% e 30% da renda líquida do alimentante, o valor exato depende sempre da análise do caso concreto pelo juiz.
"A pensão alimentícia é uma dívida de amor antes de ser uma dívida civil."
Maria Berenice Dias, jurista especialista em Direito de Família
Quanto tempo dura a pensão?
Atualmente, em linhas gerais:
- Para filhos: em regra, até os 18 anos; ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior e comprovarem necessidade;
- Para cônjuge, ex-companheiro ou pais idosos: pode ser temporária ou, em casos específicos, por prazo maior, conforme a decisão judicial e as provas apresentadas.
O que acontece se a pessoa não pagar?
A pensão alimentícia deve ser paga conforme o acordo ou decisão judicial. Caso não seja, é possível pedir a execução da pensão, que pode resultar em:
- Desconto em folha de pagamento;
- Bloqueio de valores em conta bancária;
- Penhora de bens;
- Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes;
- Em situações específicas, prisão civil do devedor.
Conclusão
O processo de pensão alimentícia exige organização documental, informação e, muitas vezes, acompanhamento profissional para assegurar que as necessidades de quem depende dessa renda sejam efetivamente atendidas.
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