Concubinato Adulterino e Direitos Patrimoniais: O Que Diz a Lei?
Viver um relacionamento extraconjugal pode trazer dúvidas delicadas, especialmente quando o tema envolve patrimônio e a partilha de bens. Muitas pessoas se perguntam se o concubinato adulterino gera direitos patrimoniais e quais são as consequências jurídicas dessas relações. Neste artigo, vamos esclarecer como a legislação brasileira trata essa situação, o que a justiça entende sobre o tema e como agir diante desse cenário.
O que é concubinato adulterino?
Concubinato adulterino é o relacionamento amoroso mantido entre duas pessoas, sendo que pelo menos uma delas está casada oficialmente com outra pessoa. Ou seja, trata-se de uma relação extraconjugal onde existe o chamado impedimento matrimonial.
No direito brasileiro, concubinato em sentido estrito refere-se a uniões paralelas a um casamento ou união estável legítima, ocorrendo de forma simultânea e, muitas vezes, de forma pública e duradoura.
Resposta direta: Concubinato adulterino gera direitos patrimoniais?
De modo geral, o concubinato adulterino não gera direitos patrimoniais, como a partilha de bens adquiridos durante a relação. A legislação e os tribunais brasileiros costumam ser rígidos nesse ponto, considerando que a existência de um impedimento legal (um casamento ou união estável vigente) inviabiliza o reconhecimento de direitos semelhantes aos de uma união estável.
Alerta: O concubinato adulterino difere da união estável em razão do impedimento matrimonial. Relações extraconjugais não são equiparadas à união estável para fins de partilha de bens.
O que diz a lei sobre concubinato adulterino e bens?
A legislação brasileira, principalmente o Código Civil, reconhece a união estável como entidade familiar, garantindo direitos patrimoniais à divisão de bens adquiridos durante a convivência. No entanto, quando uma das partes vive uma relação extraconjugal (ou seja, permanece casada enquanto mantém outra relação), configura-se o “concubinato impuro” ou “concubinato adulterino”.
- União estável: possível quando não há impedimentos legais.
- Concubinato adulterino: não gera, via de regra, direitos de família nem altera questões de herança ou partilha de bens.
Assim, a lei não protege relações extraconjugais com o mesmo status da união estável — justamente para desestimular a violação do dever de fidelidade e proteger a entidade familiar reconhecida legalmente.
Existe alguma exceção?
Apesar da regra geral ser a negativa de direitos patrimoniais, há situações excepcionais discutidas em tribunais. Em raríssimos casos, se ficar comprovado, de forma muito clara, que um dos parceiros contribuiu financeiramente de maneira significativa e direta para aquisição de determinado bem, pode ser possível ajuizar ação de natureza obrigacional para buscar ressarcimento desse valor investido, com base na teoria do enriquecimento sem causa.
Não se trata de reconhecimento de união estável, mas sim de uma tentativa de evitar injustiça evidente. Cada caso é analisado individualmente e exige provas robustas.
Como funciona na prática: partilha de bens no concubinato adulterino
Na prática, bens adquiridos em conjunto durante uma relação extraconjugal não são automaticamente partilhados em caso de separação dos concubinos. Se a pessoa casada adquirir bens com seu parceiro extraconjugal, esses bens, de regra, não integram uma comunhão patrimonial entre os dois.
Se o parceiro extraconjugal tenha feito investimentos ou contribuições para aquisição de bens em nome do outro, a via possível é tentar comprovar o enriquecimento ilícito, mediante ação judicial própria, sem garantia de sucesso.
Perguntas frequentes
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Quem viveu concubinato adulterino tem direito a herança?
Não. O concubino adulterino não é herdeiro legal, mesmo que a relação tenha sido longa. O parceiro casado já tem família formal reconhecida. -
Posso exigir partilha de bens após concubinato adulterino?
Em regra, não. Apenas se houver comprovação de investimento direto e objetivo de recursos, podendo pleitear ressarcimento, nunca a partilha do bem como se fosse uma união estável. -
Existe registro civil para concubinato adulterino?
Não existe, e não é possível celebrar contrato com efeitos de união estável nessas condições. -
Posso buscar pensão do concubino?
Não há previsão legal para pensão entre concubinos adulterinos.
Quando procurar um advogado?
Se você viveu ou vive um relacionamento nessas circunstâncias e tem dúvidas sobre direitos patrimoniais, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito de Família. Mesmo que, em regra, a legislação não faça distinção justa para os envolvidos, situações específicas, como investimentos comprovados, podem exigir análise técnica e cuidadosa.
Jamais assuma direitos pelo simples tempo de convivência extraconjugal. Cada caso possui particularidades que precisam de atenção jurídica especializada.
Conte com apoio jurídico confiável
Entender as limitações e possibilidades do concubinato adulterino é fundamental para evitar frustrações e proteger seu patrimônio. A Bessa e Quadros Assessoria Jurídica está à disposição para esclarecer dúvidas, analisar situações concretas e fornecer orientação segura, sempre com discrição, ética e respeito. Em caso de questões patrimoniais complexas ou dúvidas sobre relacionamentos extraconjugais, procure apoio jurídico qualificado.