Fui demitido sem receber meus direitos. O que fazer?

Trabalhador preocupado após demissão sem receber direitos trabalhistas
Direito Trabalhista 3 min de leitura

Me demitiram sem pagar meus direitos. E agora?

Foto da advogada Dra. Renata Quadros

Dra. Renata Quadros

Advogada • Mestranda em Direitos Fundamentais

Ser demitido já é uma situação delicada. Pior ainda é quando, ao sair da empresa, você percebe que não recebeu todos os seus direitos trabalhistas. Nesta situação, é comum surgir a dúvida: “e agora, o que eu posso fazer?”

Antes de tudo, é importante entender qual foi o tipo de demissão e quais verbas deveriam ter sido pagas. A partir daí, fica mais fácil identificar o que está faltando e quais são os próximos passos para buscar seus direitos.

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave prevista em lei. Nesses casos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador uma série de verbas rescisórias.

Documento de rescisão trabalhista sendo analisado por trabalhador
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a diversas verbas rescisórias previstas em lei.

Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?

De forma geral, na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
  • Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Depósitos de FGTS do período trabalhado;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Guia para seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.

Além dessas verbas, podem existir diferenças relacionadas a horas extras, adicionais, comissões, gratificações ou benefícios previstos em acordo ou convenção coletiva.

Como saber se recebi tudo corretamente?

Alguns cuidados importantes ao receber a rescisão:

  • Confira o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) e verifique se a modalidade está como “sem justa causa”;
  • Veja se todas as verbas listadas acima aparecem no documento;
  • Compare as datas e valores com seu contracheque e histórico de salário;
  • Cheque se houve depósito do FGTS corretamente durante o vínculo empregatício.

E se a empresa não pagou ou pagou menos do que devia?

Se você percebeu que não recebeu tudo ou que a empresa simplesmente não pagou a rescisão, é importante agir com rapidez. Alguns caminhos são:

  • Buscar esclarecimentos no RH da empresa, por escrito, pedindo a correção;
  • Registrar a situação no sindicato da sua categoria, se houver;
  • Procurar um advogado trabalhista para analisar documentos e valores;
  • Ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar as verbas devidas com correção monetária, juros e possíveis multas.

Qual é o prazo para entrar com ação?

De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar ação. Dentro desse prazo, é possível cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho.

A verba rescisória não é um favor da empresa: é um direito do trabalhador garantido em lei.

Vale a pena procurar um advogado?

Sim. Um advogado trabalhista pode calcular corretamente as verbas devidas, identificar irregularidades, orientar sobre provas necessárias (como holerites, extratos de FGTS, mensagens, testemunhas) e conduzir o processo de forma técnica, aumentando as chances de sucesso.

Em resumo

Se você foi demitido sem justa causa e não recebeu seus direitos corretamente, é possível:

  • Rever cálculos e documentos;
  • Cobrar a empresa administrativamente;
  • Ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

Não deixe seu direito passar em branco por medo ou desinformação.

Precisa de orientação sobre seu caso? A equipe da Bessa & Quadros pode analisar sua rescisão e indicar o melhor caminho.