Me demitiram sem pagar meus direitos. E agora?
Ser demitido já é uma situação delicada. Pior ainda é quando, ao sair da empresa, você percebe que não recebeu todos os seus direitos trabalhistas. Nesta situação, é comum surgir a dúvida: “e agora, o que eu posso fazer?”
Antes de tudo, é importante entender qual foi o tipo de demissão e quais verbas deveriam ter sido pagas. A partir daí, fica mais fácil identificar o que está faltando e quais são os próximos passos para buscar seus direitos.
O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave prevista em lei. Nesses casos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador uma série de verbas rescisórias.
Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?
De forma geral, na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber:
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Depósitos de FGTS do período trabalhado;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Guia para seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
Além dessas verbas, podem existir diferenças relacionadas a horas extras, adicionais, comissões, gratificações ou benefícios previstos em acordo ou convenção coletiva.
Como saber se recebi tudo corretamente?
Alguns cuidados importantes ao receber a rescisão:
- Confira o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) e verifique se a modalidade está como “sem justa causa”;
- Veja se todas as verbas listadas acima aparecem no documento;
- Compare as datas e valores com seu contracheque e histórico de salário;
- Cheque se houve depósito do FGTS corretamente durante o vínculo empregatício.
E se a empresa não pagou ou pagou menos do que devia?
Se você percebeu que não recebeu tudo ou que a empresa simplesmente não pagou a rescisão, é importante agir com rapidez. Alguns caminhos são:
- Buscar esclarecimentos no RH da empresa, por escrito, pedindo a correção;
- Registrar a situação no sindicato da sua categoria, se houver;
- Procurar um advogado trabalhista para analisar documentos e valores;
- Ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar as verbas devidas com correção monetária, juros e possíveis multas.
Qual é o prazo para entrar com ação?
De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar ação. Dentro desse prazo, é possível cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho.
A verba rescisória não é um favor da empresa: é um direito do trabalhador garantido em lei.
Vale a pena procurar um advogado?
Sim. Um advogado trabalhista pode calcular corretamente as verbas devidas, identificar irregularidades, orientar sobre provas necessárias (como holerites, extratos de FGTS, mensagens, testemunhas) e conduzir o processo de forma técnica, aumentando as chances de sucesso.
Em resumo
Se você foi demitido sem justa causa e não recebeu seus direitos corretamente, é possível:
- Rever cálculos e documentos;
- Cobrar a empresa administrativamente;
- Ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
Não deixe seu direito passar em branco por medo ou desinformação.
Precisa de orientação sobre seu caso? A equipe da Bessa & Quadros pode analisar sua rescisão e indicar o melhor caminho.