STJ decidiu: crédito previdenciário obtido após fim do casamento entra na partilha de bens

Casal separando documentos durante divórcio
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STJ decidiu: crédito previdenciário obtido após fim do casamento entra na partilha

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Dra. Renata Quadros

Advogada e mestranda em Direitos Fundamentais

Uma dúvida comum em casos de separação ou divórcio é: bens ou créditos recebidos depois do término do casamento devem ser partilhados?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que créditos previdenciários recebidos após o divórcio também entram na partilha, desde que a origem do direito tenha surgido durante o casamento.

Documentos e calculadora em processo de separação
Créditos recebidos após o divórcio podem sim ser partilhados, dependendo da origem.

O caso analisado pelo STJ

O STJ entendeu que a data de pagamento do crédito previdenciário não é o que define se o valor deve ou não ser partilhado.

O que realmente importa é:

  • Se o crédito decorre de período trabalhado ou contribuição previdenciária realizada durante o casamento, ele deve ser partilhado, mesmo que o pagamento ocorra muito depois.
  • Ou seja, trata-se de um direito adquirido na constância da união.

Fundamento jurídico

A decisão se baseia no regime de comunhão parcial de bens (art. 1.658 do Código Civil), que é o regime padrão no Brasil.

Nesse regime, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento — e isso inclui direitos trabalhistas e previdenciários gerados na época da união.

Exemplos práticos

  • Um trabalhador se aposenta após o divórcio, mas todas as contribuições foram feitas durante o casamento → entra na partilha.
  • Uma ação previdenciária é ajuizada após a separação, mas discute contribuições do período da união → os valores são partilháveis.
  • Créditos constituídos somente após o fim do casamento → não geram direito ao ex-cônjuge.

Qual a importância dessa decisão?

O entendimento do STJ dá segurança jurídica e evita situações injustas, em que um dos cônjuges poderia ficar com valores acumulados graças ao esforço comum do casal.

Conclusão

O STJ deixou claro: créditos previdenciários e trabalhistas originados durante o casamento entram na partilha de bens — mesmo que recebidos após o divórcio.

Por isso, ao tratar da dissolução de união estável ou do divórcio, é fundamental analisar não apenas bens imediatos, mas também direitos em fase de reconhecimento judicial ou administrativo.

⚖️ A equipe Bessa & Quadros está preparada para orientar e atuar em casos de partilha, oferecendo acompanhamento jurídico seguro e atualizado.