STJ decidiu: crédito previdenciário obtido após fim do casamento entra na partilha
Uma dúvida comum em casos de separação ou divórcio é: bens ou créditos recebidos depois do término do casamento devem ser partilhados?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que créditos previdenciários recebidos após o divórcio também entram na partilha, desde que a origem do direito tenha surgido durante o casamento.
O caso analisado pelo STJ
O STJ entendeu que a data de pagamento do crédito previdenciário não é o que define se o valor deve ou não ser partilhado.
O que realmente importa é:
- Se o crédito decorre de período trabalhado ou contribuição previdenciária realizada durante o casamento, ele deve ser partilhado, mesmo que o pagamento ocorra muito depois.
- Ou seja, trata-se de um direito adquirido na constância da união.
Fundamento jurídico
A decisão se baseia no regime de comunhão parcial de bens (art. 1.658 do Código Civil), que é o regime padrão no Brasil.
Nesse regime, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento — e isso inclui direitos trabalhistas e previdenciários gerados na época da união.
Exemplos práticos
- Um trabalhador se aposenta após o divórcio, mas todas as contribuições foram feitas durante o casamento → entra na partilha.
- Uma ação previdenciária é ajuizada após a separação, mas discute contribuições do período da união → os valores são partilháveis.
- Créditos constituídos somente após o fim do casamento → não geram direito ao ex-cônjuge.
Qual a importância dessa decisão?
O entendimento do STJ dá segurança jurídica e evita situações injustas, em que um dos cônjuges poderia ficar com valores acumulados graças ao esforço comum do casal.
Conclusão
O STJ deixou claro: créditos previdenciários e trabalhistas originados durante o casamento entram na partilha de bens — mesmo que recebidos após o divórcio.
Por isso, ao tratar da dissolução de união estável ou do divórcio, é fundamental analisar não apenas bens imediatos, mas também direitos em fase de reconhecimento judicial ou administrativo.
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