Pedi demissão, e agora?

Direitos ao pedir demissão
Trabalhista 4 min de leitura

Pedi demissão, e agora?

Foto da advogada Renata Quadros

Dra. Renata Quadros

Advogada e Mestranda em Direitos Fundamentais

Quais são os direitos do trabalhador que pede demissão?

Pedir demissão é uma decisão que pode surgir por diversos motivos: novas oportunidades, mudança de carreira, insatisfação com o ambiente de trabalho ou busca por novos rumos profissionais.

No entanto, surge sempre a dúvida: quais são os direitos de quem pede demissão? Neste artigo, o escritório Bessa e Quadros explica de forma objetiva o que a legislação determina nesses casos.

Direitos previstos na CLT ao pedir demissão
Ao pedir demissão, diversos direitos são mantidos pela legislação trabalhista.

Confira os direitos de quem pede demissão

Mesmo abrindo mão de alguns benefícios previstos para quem é demitido sem justa causa, o trabalhador mantém importantes direitos garantidos pela CLT. Veja:

1. Aviso prévio

  • O aviso prévio é de 30 dias.
  • Se o trabalhador não cumprir o aviso, o valor pode ser descontado.
  • Se o empregador dispensar o aviso, deve formalizar por escrito.

2. Saldo de salário

O trabalhador recebe pelos dias trabalhados no mês da rescisão.

3. Férias + 1/3 constitucional

  • Férias vencidas: devem ser pagas integralmente com adicional de 1/3.
  • Férias proporcionais: também são devidas com 1/3.

4. 13º salário proporcional

O cálculo é proporcional aos meses trabalhados naquele ano.

5. FGTS

  • O empregador deve depositar o FGTS referente ao período trabalhado.
  • O trabalhador não pode sacar o saldo ao pedir demissão.
  • Não há multa de 40%.

6. Seguro-desemprego

Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.

Rescisão por acordo – uma possibilidade

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) criou a possibilidade de rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), quando empregado e empregador concordam com o encerramento do contrato.

Nesse caso:

  • O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS;
  • Recebe multa de 20% sobre o FGTS;
  • O aviso prévio indenizado é pago pela metade.

Importante: mesmo na rescisão por acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

Conclusão

Ao pedir demissão, o trabalhador mantém direitos como:

  • saldo de salário,
  • férias vencidas e proporcionais com 1/3,
  • 13º proporcional,
  • depósitos do FGTS.

Por outro lado, perde o direito ao saque integral do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.

Antes de decidir, é importante avaliar os impactos financeiros e, se necessário, consultar um advogado trabalhista.

Bessa e Quadros Assessoria Jurídica atua na defesa dos direitos trabalhistas e na orientação de trabalhadores em casos de rescisão contratual. Entre em contato e garanta que seus direitos sejam respeitados.