Como funciona a rescisão por comum acordo: direitos, deveres e cuidados
Ter dúvidas sobre como funciona a rescisão por comum acordo é comum entre trabalhadores e empregadores desde que essa modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista. Embora tenha facilitado a extinção do contrato nos casos em que ambas as partes concordam, o processo ainda levanta questionamentos sobre direitos, valores e procedimentos legais. Se você está considerando esse tipo de desligamento, este artigo vai explicar tudo, de forma clara, sobre o tema.
Resposta direta: o que é e como funciona a rescisão por comum acordo
Rescisão por comum acordo é a forma de encerramento do contrato de trabalho quando empregado e empregador, juntos, decidem terminar a relação empregatícia. Nessa modalidade, ambos negociam condições e não há imposição unilateral como na demissão sem justa causa ou pedido de demissão.
Foi regulamentada pela Reforma Trabalhista, permitindo que as partes cheguem a um entendimento mútuo, com divisão específica das verbas rescisórias.
O que diz a lei sobre rescisão por comum acordo?
A Reforma Trabalhista inseriu no artigo 484-A da CLT a possibilidade de terminar o contrato por comum acordo. A lei estabelece regras claras sobre quais valores são devidos, quais direitos permanecem e quem pode aderir a essa solução.
Alerta: A rescisão por comum acordo precisa ser registrada por escrito e assinada por ambas as partes, para evitar discussões futuras.
Quais são os direitos e verbas rescisórias na rescisão por comum acordo?
Nesse tipo de término do contrato, o trabalhador recebe parte dos direitos rescisórios previstos na lei. Entenda o que é pago:
- Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados até a data de saída.
- 13º salário proporcional: direito relativo ao período trabalhado no ano.
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, caso existentes.
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS: valor equivalente à metade da multa de 40% de uma demissão sem justa causa.
- Saque de até 80% do saldo do FGTS: o trabalhador pode retirar parte do valor depositado em sua conta vinculada.
Importante: Na rescisão por comum acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Quem pode optar pela rescisão por comum acordo?
Empregados em regime de CLT, inclusive em contratos por prazo indeterminado. Deve haver vontade expressa e concordância de ambas as partes, empregador e empregado.
Cuidados ao formalizar a rescisão por comum acordo
- Deve haver acordo genuíno e espontâneo, sem pressão.
- É recomendável documentar todas as etapas do processo.
- Ambas as partes devem revisar atentamente o termo de rescisão antes de assinar.
- O termo deve discriminar as verbas pagas e mencionar que o desligamento se deu por acordo.
Como funciona na prática?
- Empregado e empregador conversam e concordam sobre o encerramento do contrato.
- São definidos os termos da rescisão (datas, valores, formalização).
- Empresa elabora o termo de rescisão, indicando que se trata de comum acordo.
- Ambas as partes assinam o termo.
- As verbas rescisórias devidas são pagas ao empregado, que pode sacar parte do FGTS.
- Não há recebimento de seguro-desemprego.
Esse processo é normalmente mais rápido e consensual do que outros tipos de desligamento.
Perguntas frequentes sobre rescisão por comum acordo
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É necessário homologar a rescisão por comum acordo no sindicato?
Não há obrigatoriedade de homologação sindical para contratos com menos de um ano. Para contratos mais longos, a conferência por um órgão sindical pode ser sugerida, mas não é uma exigência legal. -
Posso receber todas as verbas como na demissão sem justa causa?
Não. Os valores são parcialmente reduzidos (multa do FGTS pela metade e acesso parcial ao saldo do FGTS). -
O seguro-desemprego é pago nessa modalidade?
Não. Quem opta pela rescisão por comum acordo não tem direito ao benefício do seguro-desemprego. -
Posso sacar todo o saldo do FGTS?
Não. Apenas até 80% do saldo pode ser retirado, conforme regra da modalidade.
Quando é vantajoso optar pela rescisão por comum acordo?
Esse tipo de rescisão costuma ser adequado quando:
- O empregado deseja se desligar, mas quer obter parte das verbas rescisórias.
- O empregador prefere um desfecho pacífico, sem vinculação a justa causa ou demissão unilateral.
- Ambas as partes reconhecem que o contrato não atende mais às suas necessidades.
Quando procurar um advogado?
É recomendável buscar orientação jurídica sempre que surgirem dúvidas sobre direitos, valores ou sobre a própria formalização do acordo. Assim, evita-se erros no processo, perda de valores e problemas futuros, como ações trabalhistas ou questionamentos sobre a validade da rescisão.
Para garantir tranquilidade e segurança em qualquer processo de rescisão de contrato de trabalho, o acompanhamento de advogados especializados faz toda a diferença.
Conclusão: conte com a Bessa e Quadros Assessoria Jurídica
Como vimos, a rescisão por comum acordo pode ser uma solução prática quando existe confiança e entendimento mútuo entre as partes. Ainda assim, é fundamental respeitar a legislação, calcular corretamente as verbas e documentar todo o processo. Se precisar de orientação jurídica segura e individualizada, a equipe da Bessa e Quadros Assessoria Jurídica está pronta para oferecer informações claras e atuar na defesa dos seus direitos. Entre em contato sempre que tiver dúvidas sobre contratos de trabalho ou precisar de auxílio em situações de desligamento profissional.