Como incluir riscos psicossociais no PGR após alterações da NR-1
Direito do Trabalho 6 min de leitura

Como incluir riscos psicossociais no PGR após alterações da NR-1

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Dra. Renata Quadros
Advogada e Mestranda em Direitos Fundamentais

Como incluir riscos psicossociais no PGR após alterações da NR-1

Se você é gestor, profissional de RH, técnico de segurança ou simplesmente um trabalhador preocupado com o bem-estar no ambiente de trabalho, provavelmente já ouviu falar das mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Uma das principais novidades é a obrigatoriedade da inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Mas o que isso significa na prática? Como garantir que sua empresa está respeitando a lei e, ao mesmo tempo, promovendo um ambiente saudável para todos?

Neste artigo, explicamos de forma clara como identificar, avaliar e documentar os riscos psicossociais no PGR segundo as últimas alterações da NR-1, além de mostrar porque esse tema é fundamental e como implementá-lo de maneira efetiva.

Como incluir riscos psicossociais no PGR após alterações da NR-1

Resposta direta

Incluindo riscos psicossociais no PGR após as alterações da NR-1: Significa que a empresa deve identificar, avaliar, controlar e monitorar fatores como estresse, assédio, pressão excessiva, sobrecarga, isolamento, conflitos interpessoais, entre outros, que possam afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Esses riscos devem estar formalmente registrados no PGR, com ações e medidas de prevenção, controle e acompanhamento contínuo.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são aqueles que têm origem no contexto organizacional, nas relações interpessoais ou na própria estrutura do trabalho, podendo repercutir negativamente na saúde mental e emocional do trabalhador.

  • Pressão por resultados e prazos excessivos
  • Assédio moral ou sexual
  • Relações conflituosas ou tóxicas
  • Falta de reconhecimento ou recompensas
  • Isolamento social no ambiente de trabalho
  • Insegurança quanto ao emprego

Todos esses fatores, quando não gerenciados, podem gerar ansiedade, depressão, esgotamento (burnout) e outros problemas de saúde.

O que mudou na NR-1?

A NR-1, que trata das disposições gerais em segurança e saúde no trabalho, passou a exigir de forma expressa que os riscos psicossociais sejam integrados ao PGR. Antes, o foco principal era nos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Agora, o campo se ampliou oficialmente para incluir fatores emocionais e sociais, reconhecendo sua importância no ambiente de trabalho.

Como identificar riscos psicossociais na empresa?

O processo de identificação deve partir de uma análise cuidadosa das condições de trabalho e da dinâmica entre equipes. Algumas dicas práticas:

  1. Observação direta do ambiente e das tarefas diárias;
  2. Entrevistas e questionários confidenciais com os trabalhadores;
  3. Análise de absenteísmo e rotatividade de pessoal;
  4. Reuniões periódicas para levantamento de queixas e sugestões;
  5. Monitoramento de sintomas como irritação frequente, sintomas de estresse, queixas de sobrecarga ou baixa motivação.
Alerta importante: É fundamental garantir sigilo e respeito à privacidade durante todo o processo, estimulando a confiança dos trabalhadores nas ações da empresa.

Como incluir riscos psicossociais no PGR passo a passo

  1. Registrar os riscos identificados — Detalhar, no mapa de riscos do PGR, os fatores psicossociais observados (ex: pressão excessiva, assédio, isolamento etc.).
  2. Avaliar os riscos — Analisar a gravidade e a frequência dos riscos identificados, avaliando o potencial de causar adoecimento mental ou emocional.
  3. Definir medidas de controle — Planejar ações para minimizar, eliminar ou controlar esses riscos. Exemplos:
    • Capacitar lideranças e equipes para lidar com conflitos;
    • Estabelecer canais seguros para denúncias de assédio ou discriminação;
    • Oferecer apoio psicológico ou programas de qualidade de vida no trabalho;
    • Promover campanhas internas sobre respeito, organização do tempo e equilíbrio.
  4. Monitorar e revisar periodicamente — Acompanhar a evolução dos casos e ajustar o PGR sempre que necessário.

O que diz a lei sobre isso?

A principal obrigação das empresas, conforme a NR-1, é garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e inclusivo, tratando de todos os tipos de riscos que possam afetar o trabalhador — incluindo agora, expressamente, os riscos psicossociais.

Além da NR-1, a legislação trabalhista brasileira já reconhecia a importância da saúde mental por meio da CLT e da Constituição, mas com a atualização da NR-1 a exigência ficou mais clara e auditável.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo ou setor econômico, têm direito a um ambiente de trabalho saudável. Isso inclui a proteção contra riscos psicossociais, sendo responsabilidade da empresa identificar, avaliar e buscar mitigar esses riscos, envolvendo todos os níveis da organização — gestores, supervisores, funcionários diretos e terceirizados.

Como funciona na prática?

Implementar essa exigência requer uma mudança de cultura e um olhar atento ao cotidiano, com rotinas de prevenção e acompanhamento, e não apenas respostas a crises já instaladas.

Se algum trabalhador relata sintomas de estresse recorrente, conflitos frequentes, sobrecarga ou episódios de assédio, por exemplo, essas situações devem ser formalmente notificadas, inseridas no PGR e tratadas de acordo com as medidas preventivas e corretivas estabelecidas.

Lembre-se: A omissão em relação aos riscos psicossociais pode resultar em autuações durante fiscalizações do trabalho, prejuízos à imagem da empresa e, mais grave ainda, à saúde real dos trabalhadores.

Em situações delicadas envolvendo rescisões ou conflitos decorrentes de ambiente nocivo, pode ser útil conhecer direitos relacionados, como descrito em possibilidade de revisar valores da rescisão após a assinatura ou o que fazer em caso de demissão sem pagamento dos direitos.

Perguntas frequentes

  • 1. O que acontece se a empresa não incluir riscos psicossociais no PGR?
    A empresa pode ser autuada por descumprimento da NR-1, além de se expor a ações trabalhistas e aumentar o risco de adoecimento entre os empregados.
  • 2. Quais ferramentas são recomendadas para identificar riscos psicossociais?
    Questionários de clima organizacional, escuta ativa, análise de indicadores de saúde (atestados, afastamentos), e canais internos de comunicação eficazes são estratégias úteis.
  • 3. O diagnóstico de doenças como burnout deve constar no PGR?
    O PGR deve registrar os fatores de risco identificados. O diagnóstico de doenças é sigiloso e deve ser manejado de modo ético, respeitando regras médicas e trabalhistas.
  • 4. O que muda para pequenas empresas?
    Todas as empresas, independentemente do porte, precisam observar a NR-1, adequando a complexidade do PGR à realidade do ambiente e do número de trabalhadores.

Quando procurar um advogado?

Caso a empresa enfrente dúvidas quanto à correta elaboração do PGR ou precise lidar com denúncias, investigações ou processos envolvendo adoecimento ocupacional, a orientação jurídica especializada é essencial para evitar riscos legais e blindar a empresa contra passivos desnecessários.

Além disso, trabalhadores que se sintam inseguros ou prejudicados por riscos psicossociais podem buscar orientação sobre seus direitos, prazos e procedimentos, sempre lembrando que a situação concreta exige análise individualizada.

Conclusão

A inclusão dos riscos psicossociais no PGR, determinada pelas mudanças da NR-1, é muito mais do que uma obrigação burocrática: trata-se de um passo fundamental para empresas sérias que se preocupam não apenas com a produtividade, mas com a saúde integral de seus colaboradores.

Implemente essas medidas de modo participativo e contínuo — e lembre-se: contar com apoio profissional faz a diferença em cada etapa do processo.

Se sua empresa tem dúvidas sobre como implementar ou atualizar o PGR, a equipe da Bessa e Quadros Assessoria Jurídica está à disposição para orientar, prevenir riscos e blindar seu ambiente de trabalho com responsabilidade e segurança.